MARCARAM PRESENÇA E PROCURARAM DESVIRTUAR A MANIFESTAÇÃO. ISSO É POLITICAGEM SUJA DO HILTON AGUIAR
Processo: |
0000995-30.2010.4.01.3902 |
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Classe: |
283 - AÇÃO PENAL |
Vara: |
1ª VARA FEDERAL |
Juiz: |
PABLO ZUNIGA DOURADO |
Data de Autuação: |
09/04/2008 |
Distribuição: |
3 - DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA (16/04/2010) |
Nº de volumes: |
2 |
Assunto da Petição: |
5200100 - CRIMES DE RESPONSABILIDADE (DL 201/67;LEI 1.079/50 E LEI 5.249/67) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - PENAL |
AUTOR | MINISTERIO PUBLICO |
REU | FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS MELO |
REU | JEONNI DA SILVA GAMA |
REU | VALDO LUIZ DOS SANTOS GASPAR |
REU | BENIGNO OLAZAR REGES |
Adv | BEATRIZ APARECIDA MACHADO (PA00012885) |
Adv | HELIO ANTONIO MACHADO (PA00005395) |
Adv | SEMIR FELIX ALBERTONI (PA00004227) |
Procurador | DANIELA MASSET VAZ |
O Juiz Federal Pablo Zuniga exarou a seguinte decisão:
“(…). Nessa linha, considerando o interesse da União quanto a regular aplicação dos valores repassados, em ordem a incidir a regra de competência do art. 109, IV, da Constituição Federal, afasto a preliminar de incompetência e declaro competente este Juízo para processamento e julgamento desta demanda, e, consequentemente, reconheço a legitimidade do MPF. Quanto às demais alegações, tenho presente que a demanda formulada resta fundada em suporte documental que atesta, em tese, a alegada intempestividade na prestação de contas do referido Fundo. De outro lado, ausentes outros elementos que possam, eventualmente, subsidiar esta instância judiciária com aspectos modificativos do panorama desenhado na petição inicial. Desta forma, por tais ponderações, rejeito as preliminares aduzidas e RECEBO a petição inicial. Determino a CITAÇÃO dos requeridos para que, se assim o quiserem, apresentem contestação e demais respostas legalmente permitidas.”
Em julgamento nesta manhã de 06 de junho de 2013, o Egregio Tribunal Regional Eleitoral do Pará, julgou o Recurso Eleitoral no qual reformou a decisão da 34a Zona Eleitoral, que cassou o registro do então candidato Valmir Climaco de Aguiar e de sua vice-Sueli Aguiar. Desta forma ambos não estão impedidos de concorrer nas próximas eleições. Cabe recurso ao Ministério Público Eleitoral.
Segundo o julgamento de hoje no TRE-PA a distribuição de combustíveis foi pequena de 1000litros e apenas para os cabos eleitorais, portanto não configurando ilegalidade. Uma afronta ao direito, pois o que na realidade aconteceu foi muito maior.
Agência Xarope News de Notícias
“O deputado Hilton Aguiar (PSC) do município de Itaituba, acostumado a usar recursos públicos para enganar o povo, agora está nas malhas da PF e do Ministério Público Federal junto com o falso quilombola José Humberto, conhecido por Canhão”.
Estamos aguardando a divulgação dos Acórdãos, porém no Site do TRE já consta que foi dado PROVIMENTO a duas ações que cassou o Registro dos Deputados Hilton Aguiar PSC/PA (Estadual) e Claudio Puty PT/PA (Federal). O primeiro já divulgou nota em seu blog informando que não foi cassado e que foi absolvido por 6×0; O Segundo divulgou nota de sua cassação e disse que irá recorrer.
Como ainda não houve publicação dos acórdãos, não sabemos se o Deputado Hilton Aguiar está falando a verdade ou é uma estratégia para não amedrontar seus aliados.
Torcemos para que o TRE tenha registrado errado e que a nota do Deputado Hilton Aguiar esteja correta.